O Ministério Público do Estado do Piauí obteve, nesta quinta-feira (27), uma liminar determinando que o município de Campo Maior implemente e execute um sistema de prestação de contas para as parcerias firmadas com organizações da sociedade civil (OSCs). Esta decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Maurício Gomes Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça do município.
O magistrado, na sua decisão, destacou que o Ministério Público havia instaurado uma Notícia de Fato solicitando a prestação de contas das parcerias estabelecidas pela prefeitura com as OSCs. Em resposta, o município apresentou diversos documentos que apenas demonstravam a execução das despesas, sem incluir relatórios sobre o cumprimento das metas estabelecidas ou qualquer deliberação administrativa aprovando ou reprovando as prestações de contas.
A decisão também aponta fragilidades no sistema de controle interno do município no que tange à exigência de prestação de contas. O município foi notificado para se manifestar sobre a possibilidade de celebração de um termo de ajustamento de conduta com o MPPI, ao que respondeu negativamente.
Diante deste cenário, a Promotoria ingressou com a ação civil pública para impedir a repetição de tais irregularidades. O magistrado determinou que as Organizações da Sociedade Civil, no prazo de 30 dias, realizem a prestação de contas com a descrição detalhada das atividades, comprovação das metas e a implementação de uma plataforma eletrônica para a divulgação adequada dessas informações.
Para garantir a transparência, o juiz ainda ordenou que o Município mantenha, em seu site oficial, a relação das parcerias celebradas e os respectivos planos de trabalho, por até 180 dias após o encerramento do contrato. Adicionalmente, as OSCs deverão divulgar na internet, em locais visíveis de suas redes sociais e em seus estabelecimentos, as parcerias firmadas com a administração pública.
Caso a determinação judicial não seja cumprida no prazo estipulado de 30 dias, será aplicada uma multa de R$ 5 mil (cinco mil reais) por cada dia de atraso.