O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve a condenação de réu acusado pelo crime de estupro de vulnerável, impondo-lhe uma pena de 35 anos de reclusão, a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Além disso, em atendimento ao pleito ministerial, foi estabelecida a reparação civil mínima dos danos decorrentes da violação à integridade emocional e psíquica das vítimas. Nesse contexto, foi arbitrado o montante de R$70.000,00 (setenta mil reais), a título de indenização, tendo em vista as evidências inequívocas dos prejuízos causados.
A sentença, proferida pelo juízo competente, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Destaca-se que o condenado, tio da vítima, cometeu os abusos sexuais ao longo de dois anos. A conduta criminosa encontra-se tipificada no artigo 217-A, em concurso com os artigos 71 e 226, inciso II, todos do Código Penal.