Nota | Constitucional

MP-PI: JUSTIÇA DETERMINA QUE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR EXONERE OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS 

Em resposta à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior deferiu liminarmente o pedido de suspensão dos efeitos das Resoluções nº 364/2021, nº 372/2022 e nº 395/2023, que regulam os cargos comissionados da Câmara Municipal de Campo Maior.

Equipe Brjus

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Em resposta à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior deferiu liminarmente o pedido de suspensão dos efeitos das Resoluções nº 364/2021, nº 372/2022 e nº 395/2023, que regulam os cargos comissionados da Câmara Municipal de Campo Maior.

O juiz responsável determinou, conforme solicitado pelo MPPI, que o presidente da Câmara exonere todos os ocupantes de cargos comissionados criados por tais resoluções, no prazo de 60 dias, e que cesse o provimento de novos cargos comissionados oriundos dessas normas.

O promotor de Justiça Maurício Gomes Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, afirmou que a intervenção do MPPI busca adequar o quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Campo Maior aos requisitos constitucionais, além de prevenir a repetição de atos ilícitos.