Nota | Penal

DPE-PI: NÚCLEO DE DEFESA DA MULHER GARANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE ASSISTIDA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da 3ª Defensoria Pública da Mulher, sob a titularidade do Defensor Público Armano Carvalho Barbosa, obteve uma decisão favorável em uma medida protetiva que garantiu o afastamento do trabalho, por dois meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, para uma assistida vítima de violência doméstica. A decisão foi tomada em decorrência de problemas emocionais graves enfrentados pela assistida, que se encontra abrigada na Casa Abrigo e está passando por dificuldades emocionais após as agressões sofridas.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, através da 3ª Defensoria Pública da Mulher, sob a titularidade do Defensor Público Armano Carvalho Barbosa, obteve uma decisão favorável em uma medida protetiva que garantiu o afastamento do trabalho, por dois meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, para uma assistida vítima de violência doméstica. A decisão foi tomada em decorrência de problemas emocionais graves enfrentados pela assistida, que se encontra abrigada na Casa Abrigo e está passando por dificuldades emocionais após as agressões sofridas.

A assistida inicialmente procurou uma Delegacia para solicitar uma medida protetiva contra violência doméstica, sendo posteriormente encaminhada para a Casa Abrigo. Lá, foi direcionada ao Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública para buscar outras medidas e suporte relacionado ao seu caso.

Durante a assistência, a vítima expressou a necessidade de se afastar do trabalho devido ao medo de novos episódios de violência por parte do agressor, permanecendo então na Casa Abrigo. Em resposta, e com base no artigo 9º, §2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, que prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses para mulheres vítimas de violência, o Defensor Público Armano Carvalho Barbosa protocolou um pedido junto ao 2º Juizado da Violência Doméstica. O pedido argumentou a necessidade de manutenção do vínculo empregatício devido aos graves problemas emocionais enfrentados pela assistida, incluindo crises de pânico.

A decisão judicial foi favorável, concedendo o afastamento de dois meses do trabalho para a assistida, garantindo a continuidade do recebimento de salário e benefícios sem prejuízo do vínculo empregatício. “Solicitamos ao 2º Juizado da Violência Doméstica a inclusão dessa medida para permitir que a assistida permaneça na Casa Abrigo, afastada do trabalho mas mantendo o vínculo empregatício. O juiz concedeu o afastamento de dois meses, assegurando o recebimento de salário e benefícios, considerando a necessidade de recuperação da saúde mental da assistida. Foi uma decisão extremamente oportuna”, afirmou o Defensor Armano Carvalho Barbosa.