Nota | Penal

APÓS ATUAÇÃO DO MP-PI, JUSTIÇA AFASTA VEREADOR DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ POR INTERFERÊNCIA EM INVESTIGAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Após a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, o juiz coordenador da Central Regional de Inquéritos III – Polo Parnaíba, Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, determinou a aplicação de medidas cautelares em face de cinco investigados. Entre os envolvidos, um é acusado de estupro de vulnerável, e os demais são imputados por associação criminosa, falsidade ideológica, fraude processual e coação, visando obstruir a investigação principal.

Equipe Brjus

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Após a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, o juiz coordenador da Central Regional de Inquéritos III – Polo Parnaíba, Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, determinou a aplicação de medidas cautelares em face de cinco investigados. Entre os envolvidos, um é acusado de estupro de vulnerável, e os demais são imputados por associação criminosa, falsidade ideológica, fraude processual e coação, visando obstruir a investigação principal.

O crime de estupro de vulnerável ocorreu em Bom Princípio do Piauí, envolvendo uma vítima menor de 14 anos na época dos fatos, resultando em gravidez. Segundo o promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante, um vereador local teria orientado o autor do crime a interferir na investigação, incluindo a pressão sobre os familiares da vítima para que fizessem declarações falsas.

Ao tomar ciência de que a vítima havia prestado depoimento em escuta especializada na Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, o vereador e o acusado pelo estupro tentaram impedir a continuidade das investigações. Para isso, associaram-se à coordenadora do Conselho Tutelar, a um conselheiro tutelar e a uma assistente social, com o objetivo de fornecer informações falsas à autoridade policial, produzir relatório falso para o MPPI e ameaçar a mãe da vítima.

O magistrado, em sua decisão, observou: “Parece evidente, diante do contexto fático apresentado, que os investigados estariam utilizando seus cargos políticos e funções públicas, como vereador, assistente social e conselheiros tutelares, para prejudicar o andamento da investigação policial.”

Além de comparecer periodicamente em juízo, os investigados estão sujeitos às seguintes restrições: proibição de manter contato, de se ausentar da comarca e de deixar suas residências durante o período noturno e em dias de folga. Foi também determinada a utilização de monitoramento eletrônico.

Foram determinadas, ainda, a busca e apreensão de dados em aparelhos celulares dos investigados, bem como a busca e apreensão em suas residências. O vereador foi suspenso de suas funções por um período prorrogável de seis meses e está proibido de acessar o prédio da Câmara de Vereadores e de exercer qualquer função parlamentar. Os conselheiros tutelares e a assistente social também foram suspensos por seis meses de suas funções públicas, incluindo a coordenação do Conselho Tutelar de Bom Princípio, e estão proibidos de manter contato com os demais investigados, a vítima, seus familiares e testemunhas, seja diretamente ou por meio de terceiros.