Um homem que adquiriu um bilhete de loteria, mas não recebeu o jogo, será compensado e receberá uma indenização de R$ 100 por danos morais após um atendente zombar de sua reclamação. A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Melo Cortez, do 2º JEC de Natal/RN, que entendeu que houve um impacto emocional causado pelo tratamento recebido durante a espera pelo recibo.
Nos documentos do caso, o cliente relata que comprou um bilhete da Mega Sena no valor de R$ 27, pagando por meio de uma transferência pix. No entanto, ele afirma que a casa lotérica se recusou a entregar o bilhete, alegando que o pagamento não havia sido creditado.
O homem afirma que estava disposto a fornecer os dados necessários para a verificação, mas alega que, mesmo assim, a lotérica não entregou o comprovante de participação no jogo. Ele também relata que recebeu um tratamento desrespeitoso enquanto aguardava a entrega do recibo, com o atendente menosprezando a situação.
Em sua defesa, a casa lotérica alegou que o problema ocorreu devido a uma instabilidade no sistema de pagamento instantâneo e que normalmente recomenda esperar pelo menos uma hora para confirmar se o valor será devolvido. Afirmou que sugeriu que o cliente deixasse seu número de telefone para contato caso não quisesse esperar, mas o consumidor optou por não aguardar e pagou em dinheiro pelo mesmo jogo, deixando o local logo em seguida.
Na decisão, o magistrado concluiu, após análise das provas, que a lotérica cometeu um ato ilícito, visto que o pagamento havia sido realizado e a casa lotérica estava de posse tanto do recibo da aposta quanto do dinheiro pago.
O juiz reconheceu que o cliente sofreu danos patrimoniais e morais, devido ao pagamento efetuado e ao impacto emocional causado pelo tratamento recebido durante a espera pelo recibo e pela demora na resolução do problema.
Assim, a ação foi considerada procedente, condenando a lotérica a pagar danos materiais no valor de R$ 27 e danos morais no valor de R$ 100.
Com informações Migalhas.