
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de um homem a um ano e quatro meses de detenção por posse irregular de arma de fogo. A decisão, relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a consistência dos testemunhos dos policiais e a declaração do pai do acusado como provas suficientes para manter a sentença.
O caso ocorreu em abril de 2020, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em Cabreúva (SP), quando policiais encontraram uma arma de fogo com dez munições escondida no telhado de um vizinho. Segundo os agentes, o acusado teria inicialmente negado a posse, mas confessado o crime após ser pressionado pelo pai, embora posteriormente tenha alegado que o armamento pertencia a este último.
Para o ministro Schietti, embora a confissão extrajudicial isoladamente não fundamente a condenação, o conjunto probatório, principalmente os depoimentos dos policiais e a credibilidade da declaração do pai funcionário público de reputação ilibada, comprova a responsabilidade do acusado, que já possui antecedentes criminais. Assim, a 6ª turma manteve a condenação imposta pela instância anterior.