Os partidos políticos PSDB, PDT e União Brasil estão programados para veicular propaganda partidária nesta semana, conforme o calendário estabelecido para o ano de 2024.
Os programas dessas legendas serão transmitidos por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional e gratuita, nos dias de terça-feira (30), quinta-feira (2) e sábado (4), sempre no período entre 19h30 e 22h30.
Ao longo da semana, o PDT terá um total de 9 minutos e meio de propaganda, distribuídos em 30 segundos na terça-feira e quatro minutos e meio tanto na quinta-feira quanto no sábado. Por sua vez, o União contará com um minuto e meio, sendo 30 segundos em cada um dos dias. O PSDB exibirá quatro minutos de propaganda na terça-feira.
No primeiro semestre de 2024, o partido União possui direito a 20 minutos de propaganda, totalizando 40 inserções. Enquanto isso, PSDB e PDT dispõem de dez minutos cada, com um total de 20 inserções.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679/2022, que estipula as diretrizes para a veiculação desses conteúdos, nos anos de eleições ordinárias, como é o caso de 2024, a propaganda partidária deve ser transmitida apenas no primeiro semestre. A exibição nos dois semestres ocorre somente em anos não eleitorais.
Em relação à legislação, a distribuição do tempo da propaganda partidária gratuita para o primeiro semestre de 2024 é estabelecida pela Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas foi reintroduzido após a entrada em vigor da Lei nº 14.291, em janeiro de 2022.
Conforme a resolução que regulamenta a propaganda partidária, a transmissão desses conteúdos ocorrerá sempre às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária tem como objetivo difundir mensagens sobre a execução do programa do partido, divulgar as atividades congressuais da legenda e expressar posicionamentos sobre temas políticos e ações da sociedade civil. Importante ressaltar que, no mínimo, 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política. É crucial destacar que essa modalidade de exibição não se relaciona com propaganda eleitoral.
O desempenho da legenda em eleições gerais, como as de 2022, é o critério para determinar a divisão do tempo entre os partidos. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que obtiveram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
De acordo com a legislação, mesmo que um partido político alcance o percentual de votos necessário para atingir a cláusula de desempenho, se não eleger pelo menos um deputado federal, não terá direito à utilização do tempo de propaganda partidária.