O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e a empresa M. S. de Sá Freire.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ao MPPI a prestação de contas do Município referente ao exercício financeiro de 2018, na qual foram identificadas diversas irregularidades. Entre estas, destacam-se a inadequação na prestação de serviços de transporte escolar, a fragmentação de despesas, a finalização de processos no sistema Licitações Web fora do prazo estipulado, falhas nos procedimentos licitatórios e a ausência de um fiscal de contrato designado. Adicionalmente, constatou-se a nomeação de um servidor comissionado para o cargo de Controlador Interno.
Conforme exposto pelo Promotor de Justiça José William Pereira Luz, também foi verificado o pagamento irregular à empresa M. S. de Sá Freire por serviços de locação de veículos, realizados sem a devida licitação. “Além de não ter realizado o procedimento licitatório adequado, o ex-gestor não comprovou a prestação dos serviços. Nos autos, juntamos provas de que a empresa não tem capacidade para a prestação dos serviços, uma vez que é uma empresa de engenharia e não possui frota própria para a prestação dos serviços”, esclareceu o Promotor.
Diante dos fatos, o MP requer que seja determinado o ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$211.351,75, a ser realizado de forma solidária entre Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire. Ademais, solicita que o ex-gestor seja responsabilizado individualmente pelos danos causados, totalizando R$18.133,81.
Por fim, o Ministério Público requer a inclusão dos réus no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.