Nota | Eleitoral

MP-PI expede recomendação eleitoral aos municípios de Água Branca, Lagoinha do Piauí e Hugo Napoleão, para que não haja promoção de candidatos ou partidos durante festejos

A Promotoria de Justiça com atuação junto à 52ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Água Branca, Lagoinha do Piauí e Hugo Napoleão, emitiu recomendação administrativa às respectivas prefeituras e aos organizadores dos festejos locais, objetivando evitar o uso ilícito dos eventos para a promoção de candidatos ou partidos políticos, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

Equipe Brjus

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A Promotoria de Justiça com atuação junto à 52ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Água Branca, Lagoinha do Piauí e Hugo Napoleão, emitiu recomendação administrativa às respectivas prefeituras e aos organizadores dos festejos locais, objetivando evitar o uso ilícito dos eventos para a promoção de candidatos ou partidos políticos, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

Constam na programação de Água Branca os festejos nas localidades Sambaíba dos Cardosos, Bulungão e Angicos, além da festividade de Nossa Senhora Aparecida. Em Lagoinha do Piauí, estão previstas comemorações nos povoados Estaca Zero e Baixão dos Cocos. Hugo Napoleão também apresenta uma série de eventos festivos em sua agenda.

O promotor de Justiça, William Luz, no exercício de suas atribuições eleitorais, recomendou a suspensão dos eventos previstos até o término do período eleitoral. Na impossibilidade dessa suspensão, sugere-se que não sejam realizados em espaços públicos abertos, sobretudo em casos em que se verifique a utilização de recursos públicos.

“A Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político e econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Já a Lei das Eleições veda o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”, salientou o promotor de Justiça.

Ainda segundo a recomendação, as prefeituras e os organizadores dos eventos deverão abster-se de promover agentes públicos por meio de nomes, imagens ou vozes, evitando discursos, falas ou agradecimentos públicos ao prefeito, vice-prefeito, vereadores, deputados, dirigentes partidários ou candidatos. Locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais envolvidos nos eventos deverão ser advertidos sobre a proibição de menções, elogios ou agradecimentos a candidatos, autoridades políticas ou agentes públicos.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias para que as prefeituras de Água Branca, Lagoinha do Piauí e Hugo Napoleão prestem informações acerca do emprego de verbas públicas nas festividades. Em caso de destinação de recursos, será necessário apresentar a devida documentação referente à previsão orçamentária e aos procedimentos licitatórios realizados.

O promotor William Luz enfatiza que o abuso de poder político ou econômico pode resultar na cassação do registro ou diploma, bem como na inelegibilidade dos responsáveis ou beneficiários por um período de oito anos.