A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um indivíduo que havia sido sentenciado a dois anos de reclusão pelo Juízo da Subseção de Alagoinhas/BA por uso de documento público adulterado. O Colegiado concluiu que o réu não estava ciente da infração cometida.
Segundo a acusação, o recorrente, residente em Olindina, na Bahia, apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado a um agente da Polícia Rodoviária Federal durante uma operação de fiscalização rotineira na BR-110. Como resultado, o réu foi detido em flagrante e levado à Delegacia de Polícia Civil de Alagoinhas/BA.
Em sua apelação ao Tribunal contra a sentença condenatória, o réu alegou desconhecer a falsidade do CRLV que possuía.
O desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, relator do caso, salientou em sua análise que o réu, que tinha 65 anos na época do suposto delito, morava em uma área rural, não possuía educação formal e havia procurado o Detran para obter informações sobre seu veículo, ocasião em que não foi informado sobre a suposta falsidade do CRLV. Ele não tinha motivo para suspeitar que o documento era falsificado.
O magistrado concluiu, com base no processo, que o recorrente não estava ciente de que estava utilizando um documento público falsificado.
A decisão da Turma foi unânime, seguindo o voto do relator.