A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, citando a “acomodação” do juiz de primeira instância, decidiu anular uma decisão sobre a propriedade de um imóvel após o bem ter sido leiloado.
Segundo a relatora do caso, a Desembargadora Rosangela Telles, a sentença emitida em primeira instância carecia de fundamentação adequada. No processo, um casal solicitou a concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos da venda do imóvel, pedido este que foi rejeitado pelo magistrado.
A Desembargadora Telles observou que a recusa da medida cautelar se baseou em uma fundamentação genérica e desprovida de contextualização. A defesa dos proprietários do imóvel argumentou que o pedido não foi devidamente considerado, uma vez que não houve referência a circunstâncias concretas que justificassem a decisão.
No acórdão, a relatora enfatizou a necessidade de uma fundamentação clara e precisa, especialmente em casos que envolvem medidas cautelares. A falta de uma análise detalhada das teses apresentadas pelos autores levou à conclusão de que a decisão de primeiro grau foi proferida de maneira inadequada.
Em face disso, a Desembargadora Telles optou pela anulação da decisão anterior e determinou que uma nova deliberação fosse emitida imediatamente, com uma fundamentação que abordasse adequadamente os argumentos apresentados pelas partes.
“A conduta do juiz é inaceitável e se traduz em comodismo. Sendo assim, é caso de se anular a decisão agravada, determinando-se seja prolatada outra incontinenti”, diz a decisão. Os Desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa acompanharam a relatora.
Com informações Direito News.