Entrou em vigor a Lei Orgânica da Defensoria Pública, Lei nº 14.941/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta legislação estabelece a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento, órgão vinculado à Defensoria Pública da União, encarregado de gerir e aplicar os recursos destinados à melhoria institucional, com o objetivo de fortalecer a estrutura e a atuação da Defensoria Pública.
O Conselho Curador, que terá sua sede em Brasília, será constituído pelo defensor público-geral federal, que assumirá a presidência e terá voto de qualidade em caso de empate; o subdefensor público-geral; o diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (DPU); e três defensores públicos federais, cada um representando uma categoria específica, eleitos pelo conselho superior da Defensoria da União.
Entre as atribuições do Conselho Curador estão a administração dos recursos destinados ao aperfeiçoamento da Defensoria Pública, a aprovação de convênios e contratos, e a execução de outras funções regulamentares. O fundo poderá receber contribuições de diversas fontes, incluindo doações de empresas privadas, aportes de entidades nacionais e internacionais, e transferências de fundos com natureza privada.
Os recursos serão geridos em uma conta especial, destinada exclusivamente aos propósitos estabelecidos pela lei, garantindo a separação dos recursos do orçamento anual da Defensoria Pública e, assim, a proteção contra retenções administrativas ou judiciais.
A sanção da lei foi assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Com informações Migalhas.