Nota | Civil

Pai receberá indenização após óbito da filha por negligência médica

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão proferida pela Juíza de Direito Ana Lucia Granziol, da 1ª Vara Cível de Sumaré, determinando a responsabilidade dos municípios de Sumaré e Nova Odessa em indenizar o pai de uma criança que veio a óbito em decorrência de negligência nos serviços médicos. O valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 300 mil.

Equipe Brjus

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A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão proferida pela Juíza de Direito Ana Lucia Granziol, da 1ª Vara Cível de Sumaré, determinando a responsabilidade dos municípios de Sumaré e Nova Odessa em indenizar o pai de uma criança que veio a óbito em decorrência de negligência nos serviços médicos. O valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 300 mil.

De acordo com os autos, a vítima, então com 13 anos de idade, apresentava sintomas característicos da dengue e buscou assistência em unidades de saúde municipais das duas localidades em múltiplas ocasiões. Contudo, os profissionais médicos dispensaram-na sem proceder a exames complementares. Somente após sua admissão em um hospital estadual é que a paciente começou a receber tratamento adequado, mas sua condição clínica deteriorou-se rapidamente, culminando em seu falecimento.

No seu parecer, o relator do recurso, Desembargador Sidney Romano dos Reis, destacou a responsabilidade subjetiva dos órgãos públicos municipais pela deficiência na prestação de atendimento.

“O atendimento médico prestado à filha do autor, ao contrário que afirmam os apelantes, não se mostrou diligente ou de acordo com a literatura médica em nenhuma das duas unidades municipais. (…) Não foram praticadas todas as condutas médicas necessárias, e o óbito da menor foi diretamente resultante do atendimento médico faltoso prestado, conforme atesta o laudo de avaliação pericial”, escreveu o magistrado.

A deliberação foi unânime.

Com informações Migalhas.