Nota | Civil

Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil recebe ordem para interromper utilização do nome e logotipo

O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu parcialmente o pleito apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), determinando que a entidade autodenominada OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil interrompa todas as suas atividades relacionadas à oferta de serviços jurídicos.

Equipe Brjus

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O juiz federal Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu parcialmente o pleito apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), determinando que a entidade autodenominada OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil interrompa todas as suas atividades relacionadas à oferta de serviços jurídicos.

Além disso, a organização está obrigada a cessar o uso do nome, sigla e símbolo atualmente adotados. Em caso de descumprimento, estabeleceu-se uma multa diária de R$ 20 mil.

Esta decisão é desdobramento de uma ação civil pública movida pelo CFOAB, que requereu uma medida de urgência para a suspensão das atividades jurídicas da OACB, as quais incluem a oferta de serviços e a captação de clientes, bem como a utilização de uma nomenclatura e sigla semelhantes às da OAB.

O Conselho Federal argumenta que a OACB, uma associação privada sem fins lucrativos, tem se envolvido em atividades ilegais, tais como a oferta de serviços jurídicos por uma entidade não registrada na OAB, a captação de clientes e o uso de uma nomenclatura que imita a da OAB, todas consideradas infrações à legislação atual, especialmente ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da OAB.

Em sua defesa, a OACB alega que suas operações estão em conformidade com a lei e que não há violações de marcas registradas da OAB. Afirma ainda que suas ações são compatíveis com a Constituição e as leis federais pertinentes, e que não há irregularidades em suas práticas publicitárias ou outras ações.

Na sentença, o juiz Diego Câmara observou que a ré é uma associação cujos objetivos incluem a prestação de assessoria jurídica a pessoas, atividade exclusiva de advogados. “Contexto esse que evidencia a configuração de mácula aos preceitos contidos, notadamente, nos arts. 1.º, inciso II, e 16, caput, ambos da Lei 8.906/94”, destacou o magistrado.

O juiz também mencionou evidências apresentadas pelo CFOAB, incluindo capturas de tela de publicações feitas pela OACB que incitavam o envio de conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seu governo, prometendo tomar medidas legais com base nesse material.

Segundo o juiz, tais evidências indicam que a OACB tem atuado, direta ou indiretamente, na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, potencialmente direcionando causas para os advogados associados à organização.

Ademais, ressaltou que a imitação do nome, sigla e símbolos da OAB pode induzir confusão ou enganar pessoas menos familiarizadas com o contexto jurídico e institucional.

Diante desses argumentos, a medida de urgência foi concedida parcialmente, obrigando a OACB a cessar imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos e o uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento.

Com informações Migalhas.