Nota | Civil

Obra não autorizada em condomínio deve ser demolida pelo residente responsável

O Juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia/Goiás, proferiu decisão ordenando a demolição de uma construção irregular realizada por um morador, após constatar que o proprietário tinha ciência da ilegalidade da obra.

Equipe Brjus

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O Juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia/Goiás, proferiu decisão ordenando a demolição de uma construção irregular realizada por um morador, após constatar que o proprietário tinha ciência da ilegalidade da obra.

O condomínio alegou que o proprietário de uma das residências iniciou uma construção sem autorização, buscando transformar sua casa térrea em um sobrado. A obra, contudo, não recebeu a devida autorização do condomínio, violando o projeto original e comprometendo a segurança da estrutura.

O autor da ação destacou que o morador foi notificado várias vezes sobre a irregularidade da obra, inclusive por meio de comunicações informais. Assim, o condomínio ingressou com uma ação buscando a demolição da construção ilegal.

Após análise do caso e das provas apresentadas, o juiz concluiu que houve violação das regras do regulamento interno do condomínio, que proíbem a alteração da estrutura das residências.

O magistrado também rejeitou os argumentos do proprietário de que o síndico do condomínio havia autorizado a obra, destacando que várias notificações foram enviadas para interromper a construção. Conforme o artigo 1.333 do Código Civil, a convenção que constitui o condomínio é obrigatória para todos os proprietários e ocupantes das unidades.

Diante disso, o juiz determinou que o morador demolisse a construção irregular e removesse todo o entulho resultante das obras realizadas no imóvel.

Com informações Migalhas.