O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, emitiu, na última quinta-feira (29), uma recomendação dirigida ao prefeito de Nova Santa Rita, estabelecendo o prazo de 60 dias para que seja encaminhado à Câmara de Vereadores do Município um projeto de lei que institua a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa Idosa.
O documento, subscrito pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, estabelece que o referido projeto de lei deve prever a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, devendo ser promovida uma ampla discussão do anteprojeto com a comunidade local. Para tanto, o documento recomenda a realização de consultas diretas junto às entidades representativas da sociedade civil, além de debates e reuniões públicas envolvendo os diversos setores sociais do Município.
Ainda conforme a recomendação, após a promulgação da lei municipal, a Prefeitura de Nova Santa Rita terá o prazo de 10 (dez) dias para nomear três pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias, preferencialmente com histórico de atuação na defesa dos direitos da pessoa idosa, para compor uma comissão, não remunerada, que será responsável por convocar e mobilizar as organizações representativas da sociedade para a escolha dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Na mesma data, o promotor de Justiça Jorge Pessoa expediu uma recomendação ao prefeito de Pedro Laurentino, orientando a regularização e adoção de medidas necessárias ao pleno funcionamento do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa naquele município.
As recomendações dirigidas a ambas as prefeituras exigem a publicação de decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a abertura de conta bancária específica para o Fundo, bem como a realização do cadastro do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa dos dois municípios junto ao cadastro nacional mantido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
As referidas recomendações estipulam o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos, para que as prefeituras forneçam informações acerca das medidas adotadas, ou, se for o caso, justifiquem a não implementação das ações recomendadas. O descumprimento das medidas pode ensejar a adoção de medidas judiciais, com possíveis consequências de natureza civil (inclusive ressarcitória), administrativa (improbidade) e/ou penal.