Nota | Civil

Magistrada determina condenação de advogada por prática de concorrência desleal ao cobrar 2% de honorários

Em Limeira, uma advogada foi condenada após ser processada por um colega de profissão, sob a acusação de praticar concorrência desleal. A decisão, proferida pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, determinou que a advogada efetuasse a cobrança de 2% de honorários advocatícios, o que foi considerado como “captação de cliente totalmente desproporcional”.

Equipe Brjus

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Em Limeira, uma advogada foi condenada após ser processada por um colega de profissão, sob a acusação de praticar concorrência desleal. A decisão, proferida pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery, determinou que a advogada efetuasse a cobrança de 2% de honorários advocatícios, o que foi considerado como “captação de cliente totalmente desproporcional”.

O processo tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

O litígio teve início no ano passado, quando o advogado demandante alegou ter sido contratado para representar ex-empregados de uma empresa, estipulando uma taxa de honorários advocatícios de 30%. Contudo, segundo sua alegação, a advogada ré propôs um novo contrato com a redução para 2%. Diante dessa situação, ele recorreu ao judiciário e requereu indenização por danos morais.

A advogada, ao ser citada, defendeu a integridade de suas ações e argumentou que alguns funcionários retomaram o contrato com o advogado.

A juíza, ao analisar os documentos apresentados pelo advogado demandante, corroborou suas alegações e indicou a possibilidade de um procedimento conhecido como “casadinha”. Em sua sentença, proferida na terça-feira (16/4), a magistrada destacou que, embora a simples oferta de prestação de serviços de forma mais atrativa ao cliente não configure ilícito, no caso em questão, os atos da advogada representam um abuso do exercício regular do direito, caracterizando concorrência desleal.

A decisão judicial concluiu que o modelo de contratação adotado pela advogada infringiu as práticas lícitas e os direitos do colega de profissão. Diante disso, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 20 mil, com juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

Com informações Direito News.