Na última quarta-feira, 22, a lei 14.859/24, que altera as diretrizes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para o triênio 2024-2026, foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula, em uma cerimônia no Palácio do Planalto.
A legislação estipula um limite de R$ 15 bilhões para incentivos fiscais, válidos até dezembro de 2026, e favorece empresas de 30 categorias econômicas do setor, incluindo aquelas relacionadas ao turismo, cultura e esporte.
Podem ser beneficiadas empresas que atuam em áreas como hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); locação de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; entre outras.
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Comunicação do Palácio do Planalto, o setor representa cerca de 3% do PIB do Brasil e emprega 7,5 milhões de pessoas. “A continuidade da Lei do Perse é fundamental para que possamos resgatar e fortalecer de maneira efetiva esse setor que emprega tantas pessoas”, destacou a ministra da Cultura, Margareth Menezes, durante a cerimônia.
A lei que revisa o Perse foi aprovada no Senado Federal em 30 de abril, após passar pela Câmara dos Deputados como uma alternativa à MP 1.202/23, que propunha a extinção do benefício tributário, após suspeita de fraudes. Um acordo possibilitou que o texto fosse retirado da MP e tramitasse na forma da proposta apresentada pelos deputados José Guimarães, líder do governo, e Odair Cunha.
O Perse, criado para auxiliar o setor durante a pandemia de covid-19, oferece benefícios tributários, como a alíquota zero no Imposto de Renda, na Contribuição Social sobre Lucro Líquido, no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep, e na Cofins. O objetivo é compensar o período em que as atividades do setor foram interrompidas por restrições impostas para evitar aglomerações.
Com um teto definido, as 30 atividades especificadas na lei poderão se beneficiar da alíquota zero, desde que estivessem ativas durante o período de 2017 a 2021. Relatórios emitidos bimestralmente pela Secretaria Especial da Receita Federal informarão o custo fiscal do benefício, até que o limite seja alcançado.
Com informações Migalhas.