A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que condenou a Elmo Engenharia LTDA a pagar indenização a uma locatária pelos danos causados por um vazamento de água no imóvel alugado. A sentença determinou o pagamento de R$5.360,00 por danos materiais e R$3.000,00 por danos morais. Segundo o processo, em outubro de 2022, a locatária assinou um contrato de locação para um apartamento, mas no mês seguinte, um vazamento no teto da sala se espalhou por quase todo o imóvel. Após entrar em contato com a empresa, o problema só foi resolvido em janeiro de 2023, resultando em danos nos móveis e muitos aborrecimentos para a locatária.
No recurso, a empresa argumentou que a locatária não era a proprietária do imóvel e, portanto, não poderia processá-la. Alegou ter enviado um funcionário para resolver o problema assim que foi informada, e contratou um marceneiro recomendado para substituir os armários, mas a locatária recusou-se a concordar com o reparo.
A Turma Recursal decidiu que a locatária tinha legitimidade para processar a empresa ré, pois era responsável pela conservação do imóvel. Com base nas fotos e vídeos apresentados no processo, ficou comprovada a deterioração do imóvel devido à demora no reparo do vazamento.
Além disso, o colegiado reconheceu a existência de danos morais devido aos transtornos enfrentados pela locatária devido ao vazamento de água no teto, que persistiu por mais de um mês. Concluíram que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano e afetou a esfera pessoal da locatária, configurando assim o dano moral.
A decisão foi unânime.
Com informações Direito News.