A partir das 8h desta segunda-feira (02/09), têm início os atendimentos gratuitos da Justiça Itinerante no bairro Vila Operária, em Teresina. Esses serviços têm como objetivo principal garantir a cidadania à população, com foco na efetividade de procedimentos como emissão de documentos e testes de paternidade.
Os atendimentos ocorrem no Centro de Formação São José Operário, localizado na Rua 24 de Janeiro, nº 1861 (esquina com a Rua Ceará), e serão realizados até sexta-feira (06).
A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, destaca a continuidade do compromisso com o acesso à documentação adequada para os atendimentos: “Os procedimentos muitas vezes enfrentam obstáculos devido à ausência de documentação. Ressaltamos a importância de que as pessoas estejam atentas e tragam seus documentos. Certidão de Nascimento, RG, CPF e comprovante de endereço são fundamentais para a maioria dos atendimentos”, reforça Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante, presente há duas décadas, é uma ferramenta do Judiciário que oferece, em um único local, serviços voltados para assegurar o exercício da cidadania de forma gratuita.
Serviços oferecidos
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Fonte: TJ-PI.