Uma ação penal que envolvia figuras políticas de Pernambuco foi anulada. A decisão foi tomada pelo Juiz Eleitoral José Raimundo dos Santos Costa, da 150ª Zona Eleitoral de Recife/PE, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para conduzir o processo.
A denúncia original, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), acusava várias pessoas no contexto da Operação Turbulência. As acusações incluíam corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, com foco em transferências ilegais durante as campanhas do partido PSB.
O processo estava inicialmente sob a jurisdição da 4ª Vara Federal de Pernambuco. Contudo, após análise do caso, o juiz eleitoral concluiu que as investigações da Justiça Federal estavam diretamente relacionadas a crimes eleitorais, uma conclusão apoiada por depoimentos de colaboradores.
O magistrado destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos HC 194.191 e 206.784, que estabeleceu a competência exclusiva da Justiça Eleitoral para investigar crimes ligados a doações partidárias e corrupção em campanhas eleitorais. Como resultado, o processo foi transferido para a Justiça Eleitoral do Estado, e todos os atos investigativos e processuais realizados por autoridades incompetentes foram anulados.
A anulação da ação penal resultou na invalidação de todos os atos processuais, incluindo a denúncia do MPF. O juiz ordenou a notificação do Ministério Público Estadual (MPE) e, após o trânsito em julgado, o arquivamento do processo.
A Operação Turbulência, deflagrada em junho de 2016 pela Polícia Federal, teve como alvo um suposto esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos em Pernambuco. De acordo com a PF, empresas fantasmas eram utilizadas para movimentar grandes quantias de dinheiro, que eram desviadas para contas de terceiros ou usadas na aquisição de bens, incluindo aeronaves.
Entre os alvos estavam empresários e políticos, e parte dos recursos era destinada ao financiamento de campanhas eleitorais, como a do ex-governador Eduardo Campos. A operação resultou em prisões, apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias.
Com informações Migalhas.