A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) modificou a sentença proferida pela comarca de Montes Claros/MG e determinou que um hospital veterinário universitário indenizasse o proprietário de um cavalo da raça Quarto de Milha em virtude da eutanásia realizada no animal sem o consentimento do seu dono. O estabelecimento hospitalar foi condenado ao pagamento de R$ 2.584,43 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Conforme consta nos autos, o equino, que frequentemente participava de competições, apresentou sintomas de cólica após uma vaquejada realizada em São Francisco/MG. O proprietário levou o animal ao hospital veterinário universitário, onde recebeu tratamento medicamentoso e demonstrou sinais de recuperação.
Entretanto, no dia subsequente, o dono foi informado sobre a realização da eutanásia devido à piora do estado clínico do cavalo, sem que fosse consultado previamente sobre o procedimento. A instituição alegou que a pessoa responsável pelo transporte do animal assinou um termo de consentimento, autorizando a realização do procedimento.
A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, concluiu que não houve uma autorização apropriada, pois o termo de consentimento específico para a eutanásia não foi devidamente assinado.
Com informações Migalhas.