Após a instauração de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal sentenciou o ex-parlamentar Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por uma publicação de cunho racista em sua conta oficial no extinto Twitter. A magistrada da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou parcialmente a solicitação do MPF, impondo ao acusado o pagamento de R$30 mil como reparação por danos morais coletivos.
A referida publicação ocorreu em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, ao ser questionado sobre a posse de fuzis, declarou que sua resposta seria condicionada pela cor do indivíduo que estivesse em posse da arma. O comentário foi feito durante um debate sobre a atitude de um jovem branco que efetuou disparos de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter, que protestavam contra a violência policial nos Estados Unidos direcionada à comunidade negra.
Apesar da tentativa do ex-deputado de justificar sua postagem como uma “piada” sobre a cor dos fuzis, a Justiça interpretou que o tom supostamente ambíguo e supostamente humorístico não o exime de responsabilidade. A decisão judicial enfatizou que o racismo, mesmo quando disfarçado ou praticado de forma recreativa, não perde seu potencial ofensivo. Segundo a fundamentação da sentença, “uma das maiores conquistas da evolução e sofisticação das formas modernas de racismo é, paradoxalmente, consolidar a ideia de que ele não existe”.
O ex-parlamentar também invocou a imunidade parlamentar, argumentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. Contudo, a Justiça concordou com o MPF e reiterou que a imunidade parlamentar não se aplica a declarações feitas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente relacionadas ao exercício do mandato.
“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, destacou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.
O ex-deputado apelou da sentença e o MPF pretende recorrer para majorar o valor da indenização.