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ESTUDANTE QUE TEVE ACESSO ÀS NOTAS BLOQUEADO DEVIDO A INADIMPLÊNCIA SERÁ COMPENSADO

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ratificou a compensação de R$6 mil por negar acesso às notas devido à inadimplência, salientando a ilegalidade e o constrangimento causado ao estudante.

Equipe Brjus

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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ratificou a compensação de R$6 mil por negar acesso às notas devido à inadimplência, salientando a ilegalidade e o constrangimento causado ao estudante.

O colégio que recusou o acesso do aluno às notas por estar inadimplente foi condenado a pagar R$6 mil por danos morais, conforme decisão mantida pela 14ª Câmara Cível do TJ/MG.

A mãe do aluno ingressou com uma ação em nome dele em outubro de 2019, argumentando que o filho, na época com 11 anos, experimentou constrangimento ao ponto de evitar ir às aulas e se sentir envergonhado diante dos professores e colegas por não receber os boletins.

Ela alegou que a recusa de acesso aos resultados foi motivada por pendências no pagamento, o que seria ilegal. Além disso, todas as tentativas de negociação com a instituição de ensino foram infrutíferas. Segundo a mãe, a escola criou obstáculos porque o contrato foi assinado pelo marido, já falecido na época.

O colégio se defendeu alegando problemas na plataforma de consulta das notas e que o acesso do aluno foi bloqueado automaticamente após quase dois anos de inadimplência. Segundo a escola, o sistema interpretou a falta de pagamento como abandono por parte do aluno, e não havia elementos que caracterizassem o dano moral.

No entanto, esses argumentos não persuadiram a juíza da 6ª Vara Cível de Uberaba/MG, que concedeu a indenização. Diante disso, a instituição de ensino recorreu.

O relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, sustentou a decisão de 1ª instância. Segundo o magistrado, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento são proibidas.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado seguiram o voto do relator.

Com informações Migalhas.