O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) em relação ao desembargador Marcelo Lima Buhatem, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), devido a alegadas violações de seus deveres funcionais.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, julgou apropriada a manutenção de uma liminar que bloqueia as redes sociais do magistrado, bem como a autorização para a quebra do sigilo bancário. É importante ressaltar que, dado o pedido de licença temporária do magistrado, ele não foi suspenso de suas funções.
No âmbito desta questão, foram identificados indícios de falta de imparcialidade, omissão na declaração de suspeição e comportamento repetitivo nas redes sociais na disseminação de informações falsas, bem como envolvimento em atividades contrárias aos princípios democráticos.
Em uma decisão anterior, os perfis do desembargador no Twitter e no Facebook foram suspensos.
Uma matéria veiculada no site Metrópoles reportou que o magistrado compartilhou, por meio de sua lista de transmissão no WhatsApp, conteúdo contendo notícias falsas sobre o candidato Lula, além de outras publicações supostamente em desacordo com as normas vigentes.
Fonte: Migalhas.