Em meio à calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um documento com orientações para a atuação do Judiciário local nos setores penal e socioeducativo. O texto destaca a importância de assegurar assistências básicas em estabelecimentos de privação de liberdade e outros serviços penais e socioeducativos, preservando a dignidade dessas populações neste período crítico.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) são instruídos a estabelecer Comitês Interinstitucionais de Crise para acompanhar a situação e coordenar ações em resposta às necessidades emergenciais.
A recomendação abrange a implementação e o acompanhamento de planos de contingência e evacuação dos estabelecimentos de privação de liberdade, assegurando a segurança e a integridade das infraestruturas físicas das unidades prisionais e socioeducativas.
Isso engloba a atenção ao fornecimento de insumos essenciais, como alimentos e água potável. As inspeções devem ser realizadas com regularidade, preferencialmente de forma presencial.
Se o comparecimento presencial não for viável, outros meios de comunicação podem ser empregados para manter contato constante com as direções das unidades e obter informações atualizadas sobre as condições dos estabelecimentos e dos indivíduos ali retidos. Além disso, devem ser adotadas medidas adequadas em casos de óbitos ocorridos e garantir a reparação dos danos causados às estruturas físicas das unidades.
O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), o conselheiro José Rotondano, enfatiza a relevância da colaboração interinstitucional em momentos de crise. “É fundamental que todas as instituições atuem em conjunto para assegurar não apenas a segurança jurídica, mas também a proteção dos direitos das pessoas mais vulneráveis”.
Segundo o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, as medidas refletem a responsabilidade do CNJ com a segurança e a integridade da população, incluindo aquelas sob custódia ou com liberdade restrita.
No sistema penal, as diretrizes estão divididas em cinco seções, com 20 orientações ao todo. As indicações abordam, entre outros temas, a realização de audiências de custódia por videoconferência quando a presença física for inviável, máxima excepcionalidade de novas prisões preventivas, e a extensão do conceito de domicílio para prisão domiciliar, abrangendo qualquer local seguro onde a pessoa possa estar.
O texto orienta evitar a aplicação da monitoração eletrônica como medida cautelar, considerando as dificuldades de infraestrutura para funcionamento, a possível necessidade de deslocamento extraordinário, eventuais riscos à saúde da pessoa monitorada e possibilidade de avaria do equipamento.
Além disso, recomenda-se a dispensa do comparecimento periódico em juízo de pessoas em liberdade provisória e a revisão de prisões provisórias, com foco em gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Com informações Migalhas.