Nota | Civil

CFOAB aprova protocolo pioneiro para julgamento ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (19/8) no histórico prédio da entidade, aprovou por aclamação a criação de um protocolo para o julgamento de processos ético-disciplinares com enfoque nas perspectivas de gênero e raça. 

Equipe Brjus

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (19/8) no histórico prédio da entidade, aprovou por aclamação a criação de um protocolo para o julgamento de processos ético-disciplinares com enfoque nas perspectivas de gênero e raça. 

A medida foi proposta como um ajuste necessário ao Código de Ética e Disciplina da OAB, em decorrência da inclusão do artigo 34, inciso XXX, pela Lei 14.612/2023, que tipifica como infração disciplinar a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A solicitação para essa alteração normativa partiu de um grupo de trabalho liderado pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, e composto pelas conselheiras federais Helcinkia Albuquerque (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP), Adriana Caribé (PE), Renata Berenguer (PE), além das advogadas Natasha Vasconcelos e Nildete Santana de Oliveira. 

A relatoria da matéria ficou a cargo da conselheira federal Daniela Libório (SP), que, em seu voto, destacou a relevância da proposta, salientando a necessidade de ajustes sistêmicos para garantir a eficácia da nova norma. “Sem dúvida, as normativas que regem a advocacia provém de um conjunto de dispositivos com natureza jurídica distintas e, na medida em que uma norma sofre alteração, faz-se necessário que os demais dispositivos de hierarquia inferior sejam ajustados à nova norma de forma que não haja lacunas ou conflito aparente no sistema,” declarou a relatora.

A conselheira Libório sublinhou ainda a importância da perspectiva de gênero e raça, enfatizando o impacto dos estereótipos raciais na perpetuação das desigualdades, conforme estudos da Agência Patrícia Galvão. Ela ressaltou que esses estereótipos, como o da “mãe preta” subserviente, da mulher negra hipersexualizada, da dependente de assistência social e da “negra raivosa,” contribuem para o distanciamento da igualdade prometida pela Constituição. Libório enfatizou que a violência enfrentada por mulheres brancas é exacerbada quando se considera a questão racial.

O relatório, que abordou a interseccionalidade de gênero e raça, foi amplamente elogiado e reconhecido como uma política reparativa significativa, marcando um “momento histórico” para a OAB. Diversas conselheiras federais manifestaram-se durante a votação, apoiando a iniciativa de forma unânime.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, também se pronunciou, reforçando o compromisso do Conselho Federal com a luta contra o machismo, um compromisso que, segundo ele, a atual gestão tem evidenciado constantemente: “Eu já estou convencido, porque sou comprometido com a pauta,” afirmou.

Com a aprovação da inserção de três novos artigos no Código de Ética e Disciplina da OAB, que incorporam a perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as fases dos procedimentos judiciais, administrativos e disciplinares, bem como a promoção de atividades educativas sobre o tema, surgiu a necessidade de regulamentação desses dispositivos através de um provimento específico. Esse provimento, elaborado pelo mesmo grupo de trabalho, inclui a criação de um comitê consultivo plurigênero, com o objetivo de monitorar e assegurar a aplicação das novas normativas.

Durante a sessão do Conselho Pleno, a relatora apresentou o provimento focado na perspectiva de gênero, e a proposta de provimento com enfoque racial, juntamente com a criação do comitê específico, foi encaminhada às Comissões Nacionais da Mulher Advogada e de Promoção da Igualdade para que pudessem oferecer suas contribuições, garantindo assim um debate amplo e inclusivo.