A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o magistrado da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo determinou, na segunda-feira, 15 de abril, que o advogado Maurício Dal Agnol indenize em R$ 66 milhões por danos morais.
A decisão decorre de uma ação civil pública instaurada pelo MPRS em Passo Fundo, que contou com a participação do Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR- MPRS durante seu trâmite.
O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, enfatiza que este veredito “simboliza um avanço significativo na reparação às vítimas e seus familiares que, há anos, aguardam a resolução do caso. Também reflete o esforço interno da instituição, combinando a autocomposição ao processo judicial”.
Do montante total da indenização, R$ 46 milhões serão alocados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), administrado pelo MPRS, para a reparação dos interesses difusos. Como esclarece o procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, coordenador técnico do MEDIAR, “os interesses difusos são os interesses de pessoas indeterminadas de toda a sociedade que são frustradas em sua confiança no Sistema de Justiça e, neste caso, também por terem sua fé na confiabilidade da advocacia manchada”.
Outros R$ 20 milhões serão destinados à compensação do eventual dano moral das vítimas, desde que não tenham sentença individual transitada em julgado excluindo o dano moral.
Por ser uma decisão de primeiro grau, está sujeita a recurso.
O caso também envolveu simultaneamente a existência de 3.690 ações individuais, distribuídas pelo Rio Grande do Sul, e teve origem a partir de uma investigação da Polícia Federal, em 2014, no contexto da Operação Carmelina. Na instrução da ação civil pública, a Defensoria Pública atuou em conjunto com o MPRS.
Com informações Direito News.