Nota | Civil

Após intervenção do MPF, Justiça Federal sentencia estudante que manipulou o sistema de cotas na Unirio-RJ

Após intervenção do Ministério Público Federal (MPF), uma aluna matriculada no curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi sentenciada à perda da vaga e ao pagamento de indenizações por fraude no sistema de cotas.

Equipe Brjus

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Após intervenção do Ministério Público Federal (MPF), uma aluna matriculada no curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi sentenciada à perda da vaga e ao pagamento de indenizações por fraude no sistema de cotas.

A decisão determinou que a estudante reembolse os cofres públicos com R$ 8,8 mil por danos materiais e pague R$ 10 mil por danos morais individuais à Unirio, além de desembolsar mais R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Em 2017, a aluna utilizou o mecanismo de ações afirmativas voltado para pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário-mínimo para ingressar na universidade. Ela alegou possuir traços genotípicos pretos do bisavô paterno e ascendência familiar parda, embora fosse fenotipicamente branca e seus pais apresentassem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado. O fenótipo refere-se ao conjunto de traços físicos do indivíduo.

A admissão da estudante foi viabilizada pela ausência, na época, de uma Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio para avaliar os candidatos. Este órgão é responsável por verificar se o fenótipo do candidato corresponde ao grupo racial declarado por ele.

Contudo, com a posterior implementação da Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio em 2018, a aluna foi reprovada durante um procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar sua autodeclaração racial. Em sua defesa, ela argumentou que o edital da universidade não previa essa avaliação por banca de heteroidentificação.

Na ação civil pública, o MPF sustenta que a autodeclaração não presume verdade absoluta, permitindo que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas quando houver indícios de fraude. O órgão destacou que tribunais superiores já reconheceram a legitimidade de adotar mecanismos adicionais para apurar a autodeclaração e combater condutas fraudulentas, visando promover a igualdade racial no ambiente universitário.

Para o MPF, a ocupação indevida de vagas reservadas às cotas raciais viola o dever do Estado e da sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzindo as desigualdades sociais e promovendo o bem-estar de todos, sem discriminação racial. Ressalta também que o baixo número de negros e pardos em posições de destaque é resultado da histórica discriminação enfrentada por esses grupos.

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, reserva vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. Seu objetivo é promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.