Nota | Civil

Após gerente gritar com bancário, banco pagará R$15 mil de indenização

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$15 mil ao bancário que enfrentou situações de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho.

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$15 mil ao bancário que enfrentou situações de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Charles Etienne Cury, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Uma testemunha confirmou que também foi alvo de humilhação pela gerente, afirmando que se sentiu desqualificada por não atingir as metas esperadas, embora a gerente nunca tenha utilizado expressões ofensivas, o que tornava a comparação ainda mais constrangedora.

Outra testemunha relatou que tanto ela quanto o autor da ação estavam subordinados à mesma gerência. Durante as reuniões, a gerente-geral costumava ameaçar os gerentes de relacionamento, dizendo que os clientes seriam transferidos para outro gerente caso não estivessem satisfeitos, o que era uma referência aos clientes captados pelo próprio gerente.

Segundo essa testemunha, a gerente era excessivamente rigorosa com o reclamante, a ponto de ele ter sofrido um mal-estar severo e precisar ser hospitalizado em uma ocasião, desenvolvendo síndrome do pânico.

Para essa testemunha, o problema não era tanto o conteúdo das mensagens, mas o tom e a forma como eram expressas pela gerente-geral, chegando ao ponto de ela gritar com a testemunha a ponto de chamar a atenção de outras equipes.

Para o juiz, a prova testemunhal apresentada evidencia a conduta reprovável e abusiva da gerente-geral em relação ao autor. O constrangimento experimentado foi tão grave que exigiu tratamento hospitalar, causando danos à integridade física e psicológica do trabalhador. Portanto, ficaram comprovados o ato ilícito do banco, o dano sofrido pelo reclamante e o nexo causal entre eles.

Assim, diante da gravidade do ocorrido e dos pressupostos da reparação civil, o juiz condenou a instituição financeira ao pagamento de uma indenização de R$15 mil, conforme pedido, com base no artigo 223-G da CLT.

A empresa recorreu da decisão, mas a Sexta Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso, mantendo a condenação e o valor da indenização em R$ 15 mil, considerando a extensão do dano e a gravidade da culpa, conforme o artigo 944 do Código Civil, e visando à finalidade pedagógica e reparatória.

Com informações Direito News.