Nota | Penal

STJ REJEITA DENÚNCIA CONTRA HOMEM ACUSADO DE CULTIVAR MACONHA EM CASA 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha no quintal de casa. O colegiado considerou ilícitas as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência – diligência que se baseou somente em informações provenientes de uma denúncia anônima.

Equipe BrJus

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STJ restabelece rentença ao considerar invasão ilegal de domicílio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha no quintal de casa. O colegiado considerou ilícitas as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência – diligência que se baseou somente em informações provenientes de uma denúncia anônima.

A decisão foi motivada pelo fato de que a denúncia anônima não fornecia justificativa suficiente para uma busca domiciliar sem mandado judicial. Embora os policiais tenham sido recebidos na residência pela companheira do acusado, o STJ entendeu que não havia fundadas razões para a busca sem mandado.

O relator do caso, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que o estado de flagrância prolongado em crimes permanentes não é, por si só, suficiente para validar uma busca domiciliar sem mandado. Ele enfatizou que as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justificam tal diligência.

Segundo Rissato, a entrada da polícia na residência precisa ser justificada por indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, havia uma situação de flagrância no local. O desembargador também observou que a suposta permissão para entrada na residência, dada pelo companheiro do acusado, não foi comprovada de forma adequada.

Dessa forma, o STJ concluiu que não havia fundamentos suficientes para a busca domiciliar sem mandado, restabelecendo assim a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra o acusado.