Nota | Penal

STJ garante análise de acordo de não persecução penal em ação já iniciada

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também não encaminhou o caso ao MP.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto na Lei 13.964/2019, pode ser analisado mesmo após o início da ação penal.

Com esse entendimento, o ministro Otávio de Almeida Toledo determinou que um processo já julgado em segunda instância fosse encaminhado ao Ministério Público para avaliar a possibilidade de acordo com a ré, condenada a três anos e um mês de reclusão em regime semiaberto por associação criminosa e estelionato.

Na primeira instância, o juízo havia negado o pedido da defesa sob o argumento de que a ré não confessou o crime e que o ANPP não seria adequado à reprovação da conduta. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também não encaminhou o caso ao MP.

Ao julgar o Habeas Corpus impetrado pela defesa, o STJ reconheceu que as decisões anteriores contrariavam o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.098, que garante a manifestação do MP sobre o ANPP em ações penais em curso. Com isso, foi concedida a ordem para que o Ministério Público analise o pedido de acordo.