
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um caso que pode alterar a orientação sobre a presunção do crime de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos. O caso em questão envolve um relacionamento entre um homem de 22 anos e uma menina de 13, que não resultou em condenação nas instâncias inferiores devido às especificidades do caso.
Atualmente, o STJ adota a presunção do crime de estupro de vulnerável em casos envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso. No entanto, as turmas criminais têm admitido exceções em casos específicos, quando os elementos do caso concreto indicam que a condenação não seria recomendável.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou por validar a absolvição do réu, argumentando que a análise do caso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ. Ele defendeu que a mera subsunção formal a um tipo penal não é suficiente para a condenação, sendo necessário considerar o desvalor da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.