Nota | Penal

STJ Decide que Reconhecimento Policial Não Justifica Busca Pessoal ou Domiciliar

O STJ absolveu três réus condenados por tráfico de drogas, destacando que o reconhecimento no meio policial não é suficiente para justificar busca pessoal ou domiciliar, de acordo com a jurisprudência consolidada da corte.

Rony Torres

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu três réus condenados por tráfico de drogas, enfatizando que o reconhecimento no meio policial, por si só, não é motivo suficiente para justificar busca pessoal ou domiciliar. A decisão se baseou na jurisprudência consolidada do STJ.

Em um dos casos, a Polícia Militar abordou um réu, realizou uma busca pessoal que não resultou em descobertas, mas posteriormente encontrou maconha no carro dirigido por ele. Com base em uma denúncia anônima, os policiais também revistaram a residência em que o réu morava com duas mulheres, onde descobriram várias drogas, uma arma de fogo, munições e materiais para embalar entorpecentes.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que a jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para realizar buscas pessoais. Ele observou que não havia evidência de conduta concreta que justificasse a suspeita de que o indivíduo possuía materiais ilícitos ou mantinha drogas em sua residência.

Além disso, o ministro ressaltou que a defesa contestou a afirmação da polícia de que a busca domiciliar foi autorizada pelo réu, indicando que não havia prova de que o acusado consentiu com a entrada dos agentes em sua casa.

Com base nesses argumentos, o ministro absolveu o autor do Habeas Corpus e estendeu a decisão aos outros dois réus condenados no mesmo processo.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA