O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu três réus condenados por tráfico de drogas, enfatizando que o reconhecimento no meio policial, por si só, não é motivo suficiente para justificar busca pessoal ou domiciliar. A decisão se baseou na jurisprudência consolidada do STJ.
Em um dos casos, a Polícia Militar abordou um réu, realizou uma busca pessoal que não resultou em descobertas, mas posteriormente encontrou maconha no carro dirigido por ele. Com base em uma denúncia anônima, os policiais também revistaram a residência em que o réu morava com duas mulheres, onde descobriram várias drogas, uma arma de fogo, munições e materiais para embalar entorpecentes.
O ministro Ribeiro Dantas destacou que a jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para realizar buscas pessoais. Ele observou que não havia evidência de conduta concreta que justificasse a suspeita de que o indivíduo possuía materiais ilícitos ou mantinha drogas em sua residência.
Além disso, o ministro ressaltou que a defesa contestou a afirmação da polícia de que a busca domiciliar foi autorizada pelo réu, indicando que não havia prova de que o acusado consentiu com a entrada dos agentes em sua casa.
Com base nesses argumentos, o ministro absolveu o autor do Habeas Corpus e estendeu a decisão aos outros dois réus condenados no mesmo processo.