
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para decidir se mantém a restrição ao uso de provas e testemunhos indiretos na decisão de pronúncia, que leva o acusado a julgamento no Tribunal do Júri. O caso, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, gerará uma tese vinculante a ser seguida por todos os tribunais e juízes do país. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.
A decisão de pronúncia é crucial para acusados de crimes contra a vida, pois determina se serão julgados pelo Tribunal do Júri. Para essa decisão, não se exige certeza da autoria do crime, mas indícios fortes corroborados por provas claras e convincentes.
A discussão gira em torno da validade de provas não judicializadas, ou seja, aquelas que constam apenas no inquérito policial, e de testemunhos indiretos, de pessoas que ouviram dizer quem cometeu o crime. A jurisprudência dominante exige provas judicializadas e rejeita testemunhos indiretos.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou por manter essa posição, defendendo a necessidade de um padrão probatório que proteja os direitos fundamentais do acusado, como a presunção de inocência e o contraditório. Ele argumenta que o contraditório na fase de pronúncia evita que o réu seja submetido a julgamento perante o júri sem provas substanciais.
O tema se relaciona com a tendência do STJ de eliminar a expressão “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), que justificava a decisão de pronúncia na dúvida sobre a autoria do crime.
As teses sugeridas para o julgamento são: 1) a sentença de pronúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos do inquérito não confirmados em juízo; 2) o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, não é prova idônea para a pronúncia.