Nota | Penal

STJ debate validade de provas indiretas em julgamentos do Tribunal do Júri

Para essa decisão, não se exige certeza da autoria do crime, mas indícios fortes corroborados por provas claras e convincentes.



A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para decidir se mantém a restrição ao uso de provas e testemunhos indiretos na decisão de pronúncia, que leva o acusado a julgamento no Tribunal do Júri. O caso, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, gerará uma tese vinculante a ser seguida por todos os tribunais e juízes do país. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.

A decisão de pronúncia é crucial para acusados de crimes contra a vida, pois determina se serão julgados pelo Tribunal do Júri. Para essa decisão, não se exige certeza da autoria do crime, mas indícios fortes corroborados por provas claras e convincentes.

A discussão gira em torno da validade de provas não judicializadas, ou seja, aquelas que constam apenas no inquérito policial, e de testemunhos indiretos, de pessoas que ouviram dizer quem cometeu o crime. A jurisprudência dominante exige provas judicializadas e rejeita testemunhos indiretos.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou por manter essa posição, defendendo a necessidade de um padrão probatório que proteja os direitos fundamentais do acusado, como a presunção de inocência e o contraditório. Ele argumenta que o contraditório na fase de pronúncia evita que o réu seja submetido a julgamento perante o júri sem provas substanciais.

O tema se relaciona com a tendência do STJ de eliminar a expressão “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), que justificava a decisão de pronúncia na dúvida sobre a autoria do crime.

As teses sugeridas para o julgamento são: 1) a sentença de pronúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em elementos do inquérito não confirmados em juízo; 2) o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, não é prova idônea para a pronúncia.