Um homem transgênero que alegou ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu irmão obteve uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. O juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 2ª Vara de Assu/RN, considerou que a medida era necessária para proteger a vítima e outros homens transgênero vítimas de violência.
A ação surgiu quando dois irmãos, uma mulher cisgênero lésbica e um homem transgênero, se dirigiram à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Assu para relatar suposta violência doméstica por parte de outro irmão. As vítimas solicitaram medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Inicialmente, o juiz indeferiu o pedido do homem transgênero, alegando que as medidas protetivas não se aplicavam a esse gênero.
A defesa recorreu solicitando a alteração do prenome e gênero do homem transgênero nos sistemas judiciais, conforme a Resolução CNJ 348/20, e a reconsideração da decisão com base no argumento de que o suposto agressor via a vítima como uma mulher, não como um homem transgênero. O juiz Nilberto acatou o pedido, citando precedentes do STF e do STJ, reconhecendo a vulnerabilidade dos homens trans a violências de gênero.
A medida protetiva impede o suposto agressor de se aproximar das vítimas, de contatá-las por qualquer meio de comunicação e de frequentar suas residências. O caso é destacado por ser uma das primeiras decisões desse tipo, com uma mulher trans como causídica.