Nota | Penal

Homem Transgênero Obtém Medida Protetiva com Base na Lei Maria da Penha

Homem transgênero obtém medida protetiva baseada na Lei Maria da Penha após alegar violência doméstica pelo irmão. Juiz reconhece vulnerabilidade dos homens trans a violência de gênero.

Rony Torres

ARTIGO/MATÉRIA POR

Um homem transgênero que alegou ter sido vítima de violência doméstica por parte de seu irmão obteve uma medida protetiva com base na Lei Maria da Penha. O juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 2ª Vara de Assu/RN, considerou que a medida era necessária para proteger a vítima e outros homens transgênero vítimas de violência.

A ação surgiu quando dois irmãos, uma mulher cisgênero lésbica e um homem transgênero, se dirigiram à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Assu para relatar suposta violência doméstica por parte de outro irmão. As vítimas solicitaram medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Inicialmente, o juiz indeferiu o pedido do homem transgênero, alegando que as medidas protetivas não se aplicavam a esse gênero.

A defesa recorreu solicitando a alteração do prenome e gênero do homem transgênero nos sistemas judiciais, conforme a Resolução CNJ 348/20, e a reconsideração da decisão com base no argumento de que o suposto agressor via a vítima como uma mulher, não como um homem transgênero. O juiz Nilberto acatou o pedido, citando precedentes do STF e do STJ, reconhecendo a vulnerabilidade dos homens trans a violências de gênero.

A medida protetiva impede o suposto agressor de se aproximar das vítimas, de contatá-las por qualquer meio de comunicação e de frequentar suas residências. O caso é destacado por ser uma das primeiras decisões desse tipo, com uma mulher trans como causídica.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA