
Advogados comemoraram a decisão do STJ sobre a prescrição intercorrente em multas aduaneiras. A 1ª Seção do STJ reconheceu a aplicabilidade da prescrição intercorrente nesses casos, seguindo a regra geral da Lei 9.873/1999. A decisão impacta principalmente o Carf, onde os processos de multas aduaneiras costumam se prolongar por anos.
A tese do STJ representa uma vitória para os contribuintes, que agora terão mais segurança jurídica em relação à prescrição de multas aduaneiras. A decisão também deve levar à revisão da Súmula 11 do Carf, que anteriormente afastava a aplicação da prescrição intercorrente nesses casos.
A decisão do STJ também abre espaço para o aperfeiçoamento das discussões sobre outros temas aduaneiros no Carf. Ao reconhecer que o regime jurídico aduaneiro não se confunde com o tributário, o tribunal superior permite que o Carf avance em discussões mais específicas sobre o direito aduaneiro.
A decisão do STJ representa um avanço importante para o direito aduaneiro brasileiro, garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes e permitindo o aperfeiçoamento das discussões sobre o tema no Carf.