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Veto parcial de Lula ao marco temporal para terras indígenas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, doravante referido como Presidente Lula, exerceu seu direito de veto parcial em relação ao Projeto de Lei nº 2.903/23, o qual propôs que os povos indígenas somente teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal em …

Foto reprodução: Google.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, doravante referido como Presidente Lula, exerceu seu direito de veto parcial em relação ao Projeto de Lei nº 2.903/23, o qual propôs que os povos indígenas somente teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal em vigor, comumente denominado de “marco temporal”.

O comunicado da decisão presidencial ocorreu por meio de uma coletiva de imprensa conduzida pelos ministros Alexandre Padilha, responsável pela pasta de Relações Institucionais, Sônia Guajajara, incumbida dos Assuntos dos Povos Indígenas, e Jorge Messias, ocupante do cargo de Advogado-Geral da União. O evento teve lugar na tarde da sexta-feira, 20, nas dependências do Palácio da Alvorada.

É relevante observar que o referido Projeto de Lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de setembro, ocorrendo uma semana antes da aprovação legislativa, a invalidação da tese do “marco temporal” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ressaltar que, durante essa decisão, os ministros do STF definiram a possibilidade de indenização para ocupantes de boa-fé. O presidente do Senado à época, Rodrigo Pacheco, negou que a aprovação do projeto tivesse como objetivo desafiar a autoridade do STF.

Dentre as disposições mantidas no texto do Projeto de Lei, estão aquelas que, segundo Alexandre Padilha, fortalecem a transparência em todo o processo de estudo, declaração e demarcação de terras indígenas, promovendo também a efetiva participação dos Estados e municípios ao longo do processo, regulamentando o acesso à área indígena e estabelecendo diretrizes para servidores que desempenham funções de relevância para as respectivas comunidades indígenas. Além disso, ressalta-se o início do artigo que reconhece a importância de atividades econômicas e produtivas realizadas pelas comunidades indígenas na referida terra.

Juntamente com a rejeição do “marco temporal”, que já havia sido declarado como inconstitucional pelo STF, o Presidente Lula também vetou a possibilidade de pagamento de indenização prévia nas demarcações. Esse ato de veto foi explicado pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias. Ademais, foram vetadas as disposições relacionadas à revisão de demarcações já realizadas, ao cultivo de transgênicos, ao garimpo e à construção de rodovias em terras indígenas sem a devida autorização das respectivas comunidades indígenas, conforme informado pelos ministros.

Jorge Messias defendeu a sanção parcial, destacando que esta respeitou a separação dos Poderes e justificou a decisão do Presidente Lula com base nas considerações do STF.

Após a sanção parcial do projeto pelo Presidente Lula, os vetos serão submetidos a análise dos parlamentares em sessão do Congresso Nacional, que ocorre com a participação de deputados e senadores. A Constituição Federal estabelece que o veto presidencial seja apreciado em sessão conjunta, sendo necessária a obtenção da maioria absoluta dos votos dos deputados federais (pelo menos 257) e senadores (pelo menos 41) para que os vetos sejam rejeitados.

Fonte: Migalhas.