Uma decisão judicial negou o pedido de ressarcimento de um engenheiro da Vale, envolvido nas investigações sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, pelo valor pago pela contratação de um advogado particular na esfera penal. O juiz Mauro César Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, considerou que a empresa não se descumpriu de seu dever de boa-fé e não agiu com abuso de poder ao promover a melhor assistência jurídica ao reclamante.
A barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, rompeu em 25 de janeiro de 2019, e o engenheiro se viu envolvido em investigações do CREA-MG, polícias, Ministério Público, Assembleia Legislativa de MG e CPI do Senado Federal. Na reclamação trabalhista, o profissional alegou que, apesar de a empresa ter contratado um advogado para promover sua defesa e de outros empregados investigados, optou por contratar um advogado de sua confiança, despendendo R$ 1 milhão em 2020.
No entanto, após examinar as provas, o juiz não lhe deu razão. Segundo o processo, o autor teve a prisão decretada em 15/2/2019 e foi solto em 27/2/2019 após a impetração de habeas corpus pelo advogado contratado pela empresa. Os honorários do advogado foram custeados pela Vale.
O engenheiro alegou que a defesa em conjunto poderia lhe ser prejudicial, mas o juiz reconheceu a versão da empresa de que ambos os advogados contratados são dotados de notória especialização e que afirmar que a defesa conjunta poderia trazer prejuízo ao autor ou a qualquer deles é uma suposição carente de sustentação jurídica.
O pedido do autor de ressarcimento da despesa pela contratação do advogado particular foi julgado improcedente, e ele foi condenado a pagar custas no valor de no valor de R$ 20 mil, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 1 milhão. A decisão foi confirmada em grau de recurso pela 9ª Turma do TRT-MG, e o processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.
Fonte: TJ-MG.