Nota | Geral

STJ decide que filho não pode incluir prenome em homenagem a domingo de ramos no nome civil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que um indivíduo, cuja família não adota o sobrenome “Ramos”, não pode incluí-lo em seu nome civil como homenagem à sua mãe, que nasceu no Domingo de Ramos. A maioria da Turma, composta pelos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Villas Boas, sustentou que a …

Foto reprodução: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que um indivíduo, cuja família não adota o sobrenome “Ramos”, não pode incluí-lo em seu nome civil como homenagem à sua mãe, que nasceu no Domingo de Ramos. A maioria da Turma, composta pelos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Villas Boas, sustentou que a inclusão do prenome de um ascendente como sobrenome é inadmissível quando ausentes os elementos de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito ao nome, abrangendo o prenome e o patronímico, é um dos elementos fundamentais dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Ela observou que embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, a jurisprudência tem flexibilizado as regras, considerando o contexto histórico evolutivo e a autonomia privada. A ministra destacou a recente lei 14.382/22, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome civil.

Entretanto, a relatora afirmou que, mesmo diante da nova legislação e da intenção de homenagear a mãe, a inclusão do sobrenome “Ramos” como prenome composto é inadmissível. Ela argumentou que tal inclusão não possui os elementos necessários para identificação da entidade familiar e perpetuação da linhagem, visto que os avós maternos possuíam sobrenomes distintos, sendo “Souza e Abreu”, enquanto a mãe ostentava o sobrenome “Ramos de Lima” em razão da homenagem à data de seu nascimento.

Assim, a Terceira Turma, acompanhando o voto da relatora, conheceu e não proveu o recurso interposto, reforçando a posição de que a inclusão de um prenome de ascendente como sobrenome deve ser criteriosamente analisada à luz dos elementos de identificação familiar e propósito de perpetuação da linhagem. Houve divergência de entendimento por parte do ministro Moura Ribeiro, que, embora reconhecendo a flexibilização proporcionada pela nova legislação, defendeu a possibilidade de inclusão do sobrenome “Ramos” sem motivação específica. O ministro Marco Bellizze também aderiu a essa visão.

Fonte: Migalhas.