Nota | Geral

STJ analisa caso de alteração contratual precedendo divórcio societário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso interposto contra uma decisão que condenou um indivíduo ao pagamento de lucros cessantes à sua ex-cônjuge, após a modificação no aspecto formal de uma sociedade na qual o referido casal mantinha participação no capital social. O julgamento foi interrompido após …

Foto reprodução: Migalhas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso interposto contra uma decisão que condenou um indivíduo ao pagamento de lucros cessantes à sua ex-cônjuge, após a modificação no aspecto formal de uma sociedade na qual o referido casal mantinha participação no capital social. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista regimental dos autos pelo relator, o Ministro Marco Buzzi.

O caso em análise remonta ao ano de 2007, quando um casal celebrou um acordo de separação judicial. Este acordo estabeleceu que a mulher ficaria com 50% das cotas sociais que pertenciam ao então marido no capital social de uma empresa de responsabilidade limitada.

A ex-esposa alega que, em um período anterior ao início do processo de separação, houve uma alteração no contrato social da empresa em seu aspecto formal. Esta alteração transformou a empresa de sociedade limitada em sociedade anônima. Ela alega, ainda, que a mencionada modificação não foi comunicada ao tribunal, resultando na redução da participação do casal no capital social e, consequentemente, na diminuição da sua porcentagem de propriedade.

Em primeira instância, o tribunal determinou que o ex-marido transferisse à ex-esposa a diferença na participação societária remanescente. Posteriormente, uma apelação foi interposta contra essa decisão. O tribunal local, por sua vez, decidiu manter a decisão proferida em primeira instância.

O Ministro Marco Buzzi, relator do caso, afirmou que o recurso interno apresentado pelo ex-marido não merece ser acolhido. Ele destacou que os argumentos apresentados pelo recorrente são insuficientes para invalidar a decisão recorrida, e, portanto, esta deve ser integralmente mantida com base em seus próprios fundamentos.

Buzzi também observou que, de acordo com a decisão proferida na instância inferior, a descrição da empresa como sociedade limitada estava clara, sem qualquer menção por parte do ex-marido sobre a alteração contratual que transformou a sociedade em sociedade anônima. Esta modificação não foi comunicada à ex-cônjuge ou ao tribunal.

O Ministro Buzzi enfatizou que a concessão do recurso do recorrente implicaria na necessidade de revisão das questões de fato e da prova apresentada, o que é expressamente proibido em sede de recurso especial, conforme estabelecido na Súmula 7 do STJ.

Após o voto proferido pelo Ministro Buzzi, os ministros do tribunal debateram o caso em questão. Em seguida, o relator optou por solicitar a vista regimental dos autos

Fonte: Migalhas.