Nota | Geral

STJ afasta majoração de honorários em impugnação parcialmente acolhida

O colegiado reafirmou a jurisprudência da Corte, que já nega esse aumento nos casos em que a impugnação é integralmente rejeitada.

O colegiado reafirmou a jurisprudência da Corte, que já nega esse aumento nos casos em que a impugnação é integralmente rejeitada.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é cabível a majoração dos honorários de sucumbência quando a impugnação ao cumprimento de sentença é apenas parcialmente acolhida. O colegiado reafirmou a jurisprudência da Corte, que já nega esse aumento nos casos em que a impugnação é integralmente rejeitada.

O caso envolveu uma distribuidora que moveu ação de indenização contra uma empresa de lubrificantes, que foi revel no processo. Após o trânsito em julgado, a empresa impugnou o cumprimento de sentença alegando nulidade de citação, argumentando que a correspondência foi enviada para um endereço onde não operava mais. No entanto, o STJ confirmou a validade da citação, baseando-se em provas como ata notarial e o site da empresa, que ainda indicava o endereço.

Ao analisar o pedido de majoração dos honorários advocatícios, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a jurisprudência pacífica do STJ, conforme o Tema 408, veda esse aumento nos casos de rejeição da impugnação. Dessa forma, concluiu que seria ainda menos justificável elevar os honorários quando há acolhimento parcial do pedido.