A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, comunica que não efetua a cobrança de anuidades para Sociedades de Advogados(as). Esta medida está em estrita concordância com uma determinação proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu os Conselhos Seccionais da Ordem de estabelecerem e recolherem taxas anuais das Sociedades de Advogados(as). É digno de nota que esta postura da OAB Piauí foi mantida anteriormente à decisão do STJ.
A OAB Piauí defende que a cobrança de anuidades em relação às sociedades de advogados é considerada inconstitucional e representa um ônus supérfluo para os profissionais. Vale ressaltar que a anuidade já é previamente exigida dos Advogados e Advogadas inscritos(as) individualmente nos registros da Ordem, o que, por si só, cumpre os objetivos da OAB, que visam a proteção da classe com base nos princípios de cidadania e justiça.
A Lei 8.906/94, a qual regula a atividade dos Advogados e Advogadas, também não concede respaldo legal à cobrança de anuidades em relação às sociedades. O referido diploma legal estabelece que a anuidade é devida pelos Advogados e Advogadas inscritos(as) nos quadros da Ordem.
Portanto, as Sociedades de Advogados(as) são constituídas por profissionais da advocacia que já satisfazem a obrigação de pagamento da anuidade individual. A imposição de anuidades às Sociedades de Advogados(as) representa uma duplicação de encargos, razão pela qual a decisão do STJ se configura como um êxito de considerável importância para a comunidade jurídica brasileira.
Decisão do STJ:
A decisão do STJ, datada de 25 de outubro de 2023, foi proferida de maneira unânime. O colegiado entendeu que a cobrança de anuidades em relação às Sociedades de Advogados(as) é incompatível com a Constituição Federal.
O Ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, destacou que as Sociedades de Advogados(as) constituem entidades jurídicas independentes dos Advogados(as) que as integram e, portanto, não estão sujeitas à obrigação de quitar anuidades.
Fonte: OAB-PI.