O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, formalizou, no último dia nove de novembro, o Termo de Ajustamento de Conduta nº 04/2023, nos autos do Inquérito Civil Público SIMP. Nº 000329-081/2019, com Ângelo José Sena Santos, prefeito do município de Redenção do Gurguéia, Piauí.
O mencionado termo visa garantir que o gestor público municipal exclua e se abstenha de efetuar postagens em redes sociais, portais institucionais, assim como nas instalações físicas dos órgãos públicos municipais, utilizando fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do chefe do Poder Executivo municipal ou de qualquer agente público no exercício das atividades rotineiras da Administração, com o propósito de prevenir a incidência do gestor em atos de improbidade administrativa.
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, representante da promotoria, esclarece que o gestor deve evitar associar sua imagem pessoal às ações e projetos realizados pela municipalidade. Destaca que a utilização de canais que possuem todas as formalidades e sinais representativos do Estado para finalidades distintas, como as partidárias ou pessoais do agente político, não é permitida.
Por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, o prefeito Ângelo José Sena Santos se compromete a assegurar, no prazo de 24 horas, que as veiculações de propaganda institucional do Município de Redenção do Gurgueia observem os limites estabelecidos pelo art. 37, §1°, da Constituição Federal, tendo apenas “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, sem conter “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, em qualquer veículo físico ou digital de comunicação, como Facebook e Instagram.
As postagens em redes sociais, destacando o nome do prefeito de forma proeminente, devem ser ajustadas ou removidas no prazo de até 15 dias. O gestor municipal assume o compromisso de enfatizar as ações, programas e projetos realizados pela prefeitura, abstendo-se de se promover pessoalmente por meio da publicidade institucional da Administração Pública, seja em entrevistas a meios de comunicação ou em vídeos divulgados em redes sociais, sejam estas institucionais ou pessoais.
Ângelo José Sena Santos também se compromete a não decorar, pintar ou modificar a infraestrutura física dos edifícios públicos fazendo referência à sua pessoa ou ao apelido pelo qual é popularmente conhecido na cidade.
O Termo de Ajustamento de Conduta não restringe as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público, tampouco limita ou impede o exercício, por parte do prefeito, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, incluindo a aplicação de medidas de natureza penal.
O não cumprimento de quaisquer das obrigações, proibições ou prazos estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 para cada ato de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis, penais e administrativas cabíveis.
Fonte: MPPI.