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Impulsionamento Pago nas eleições de 2024: Regras, Conceitos e Penalidades

O impulsionamento pago envolve duas modalidades: o impulsionamento de conteúdos e a priorização paga de conteúdos. A primeira foca em ampliar a visibilidade para um público segmentado, enquanto a segunda prioriza certas publicações em plataformas como Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.

Rony Torres

ARTIGO/MATÉRIA POR

Resumo do texto:

  • Crescimento da Importância da Internet na Comunicação Política: A internet, especialmente por meio das redes sociais, tornou-se crucial na comunicação política contemporânea, sendo um espaço relevante para a propaganda eleitoral e interação dos usuários em temas de interesse público.
  • Regulamentação da Propaganda Eleitoral na Internet: A legislação eleitoral no Brasil, representada pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, estabelece normas para garantir a liberdade de expressão, igualdade de oportunidades, transparência e lisura do processo eleitoral na internet.
  • Destaque para o Impulsionamento Pago de Conteúdo: O artigo concentra-se no impulsionamento pago de conteúdo, uma prática em ascensão na propaganda eleitoral online, permitida pela legislação eleitoral, desde que respeitadas condições específicas.
  • Conceitos e Tipos de Impulsionamento Pago de Conteúdo: O impulsionamento pago envolve duas modalidades: o impulsionamento de conteúdos e a priorização paga de conteúdos. A primeira foca em ampliar a visibilidade para um público segmentado, enquanto a segunda prioriza certas publicações em plataformas como Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.

A internet se tornou um dos principais meios de comunicação e informação na sociedade contemporânea, especialmente com o advento das redes sociais, que permitem a interação e a participação dos usuários em diversos temas de interesse público. Nesse contexto, a internet também se tornou um espaço relevante para a propaganda eleitoral, que visa a divulgar as candidaturas, os partidos, as coligações e as plataformas políticas com o objetivo de obter votos dos eleitores.

No Brasil, a propaganda eleitoral na internet é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral. Essas normas visam a garantir a liberdade de expressão, a igualdade de oportunidades, a transparência, a veracidade e a lisura do processo eleitoral.

Uma das formas de propaganda eleitoral na internet que tem ganhado destaque nos últimos anos é o impulsionamento pago de conteúdo, que consiste na contratação de serviços para aumentar o alcance de publicações nas redes sociais ou em sites de busca. O impulsionamento pago de conteúdo é permitido pela legislação eleitoral, desde que respeitadas algumas condições e limites, que serão abordados neste artigo.

Conceitos e tipos de impulsionamento pago de conteúdo

O impulsionamento pago de conteúdo é uma forma de propaganda eleitoral na internet que utiliza recursos financeiros para ampliar a visibilidade e a audiência de publicações nas redes sociais ou em sites de busca. O impulsionamento pago de conteúdo pode ser feito por meio de duas modalidades: o impulsionamento de conteúdos e a priorização paga de conteúdo.

O impulsionamento de conteúdo é a contratação de serviços para que determinada publicação seja exibida para um público específico ou segmentado, de acordo com critérios como localização, idade, gênero, interesses, etc. O impulsionamento de conteúdo pode ser feito em plataformas como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, entre outras. O impulsionamento de conteúdos deve estar identificado de forma clara como tal, devendo constar o nome da candidata, do candidato, do partido, da coligação ou da federação partidária responsável pela contratação, bem como o valor pago pelo serviço.

A priorização paga de conteúdo é a contratação de serviços para que determinada publicação apareça em destaque nos resultados de busca de sites como Google, Yahoo, Bing, entre outros. A priorização paga de conteúdos também deve estar identificada de forma clara como tal, devendo constar o nome da candidata, do candidato, do partido, da coligação ou da federação partidária responsável pela contratação, bem como o valor pago pelo serviço.

O impulsionamento pago de conteúdo tem como vantagens a possibilidade de atingir um público mais amplo e diversificado, de segmentar a audiência de acordo com o perfil e o interesse dos eleitores, de mensurar o impacto e o retorno das publicações, de adaptar e otimizar as estratégias de comunicação, entre outras. Por outro lado, o impulsionamento pago de conteúdo também apresenta alguns riscos e desafios, como a desinformação, a manipulação, a polarização, a desigualdade, a fiscalização, entre outros.

Regras e restrições para o impulsionamento pago de conteúdo

A legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento pago de conteúdo na internet, desde que respeitadas algumas regras e restrições, que visam a garantir a legalidade, a legitimidade e a lisura do processo eleitoral. As principais regras e restrições para o impulsionamento pago de conteúdo são as seguintes:

  • O impulsionamento pago de conteúdo só pode ser feito a partir do dia 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas, até o dia da eleição, inclusive (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, I; Resolução nº 23.610/2019, art. 3º).
  • O impulsionamento pago de conteúdo só pode ser contratado exclusivamente pelas candidatas, pelos candidatos, pelos partidos, pelas coligações ou pelas federações partidárias, ou por pessoas que os representem legalmente, nas páginas previamente declaradas à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C; Resolução nº 23.610/2019, art. 3º-A).
  • O impulsionamento pago de conteúdo deve estar identificado de forma clara e inequívoca como tal, devendo constar o nome da candidata, do candidato, do partido, da coligação ou da federação partidária responsável pela contratação, bem como o valor pago pelo serviço (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C; Resolução nº 23.610/2019, art. 3º-A).
  • O impulsionamento pago de conteúdo deve respeitar o limite de gastos estabelecido pela legislação eleitoral para cada cargo em disputa, sendo computado na prestação de contas da candidata, do candidato, do partido, da coligação ou da federação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 18-A; Resolução nº 23.607/2019, art. 2º).
  • O impulsionamento pago de conteúdo deve observar os princípios da liberdade de expressão, do direito à informação, da veracidade, da transparência, da responsabilidade e da proporcionalidade, não podendo conter ofensas à honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou propagar notícias falsas ou enganosas (Lei nº 9.504/1997, art. 57-D; Resolução nº 23.610/2019, art. 3º-B).
  • O impulsionamento pago de conteúdo deve ser imediatamente suspenso ou retirado do ar quando for constatada a sua irregularidade, mediante decisão judicial ou da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, cíveis ou criminais (Lei nº 9.504/1997, art. 57-E; Resolução nº 23.610/2019, art. 3º-C).

Desafios e consequências do impulsionamento pago de conteúdo

O impulsionamento pago de conteúdo na campanha eleitoral de 2024 no Brasil apresenta alguns desafios e consequências para a democracia e a cidadania, que devem ser enfrentados e debatidos pela sociedade, pelos agentes políticos e pelos órgãos competentes. Alguns desses desafios e consequências são os seguintes:

  • A desinformação, que consiste na disseminação de informações falsas, distorcidas ou incompletas, com o intuito de enganar, confundir ou manipular os eleitores, prejudicando o seu direito à informação e à participação política. O impulsionamento pago de conteúdo pode ser usado para ampliar o alcance e o impacto da desinformação, dificultando a sua verificação e a sua correção.
  • A manipulação, que consiste no uso de técnicas e algoritmos para influenciar o comportamento e as preferências dos eleitores, explorando os seus dados pessoais, os seus perfis psicológicos, os seus interesses e as suas emoções. O impulsionamento pago de conteúdo pode ser usado para personalizar e direcionar as mensagens políticas, criando bolhas de filtro e câmaras de eco, que reforçam as opiniões e as crenças dos eleitores, reduzindo a diversidade e o pluralismo de ideias.
  • A polarização, que consiste no aumento da distância e da hostilidade entre grupos políticos, sociais ou ideológicos, dificultando o diálogo, o consenso e a tolerância. O impulsionamento pago de conteúdo pode ser usado para acentuar as diferenças e os conflitos entre as candidaturas, os partidos, as coligações ou as federações partidárias, estimulando a radicalização e a violência política.
  • A desigualdade, que consiste na disparidade de recursos financeiros, materiais e humanos entre as candidaturas, os partidos, as coligações ou as federações partidárias, afetando a competitividade e a representatividade do processo eleitoral. O impulsionamento pago de conteúdo pode ser usado para ampliar a vantagem ou a desvantagem de determinados grupos políticos, criando uma assimetria de informação e de influência sobre os eleitores.
  • A fiscalização, que consiste no controle e na supervisão das atividades e dos gastos de propaganda eleitoral na internet, visando a garantir o cumprimento das normas e a aplicação das sanções em caso de irregularidades. O impulsionamento pago de conteúdo apresenta desafios para a fiscalização, devido à complexidade, à dinamicidade e à opacidade dos serviços e dos algoritmos envolvidos, que dificultam a identificação, a verificação e a rastreabilidade das publicações.

Considerações finais

O impulsionamento pago de conteúdo é uma forma de propaganda eleitoral na internet que tem potencial para contribuir para a comunicação e a informação política, mas que também apresenta riscos e desafios para a democracia e a cidadania. A legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento pago de conteúdo, desde que respeitadas algumas regras e restrições, que visam a garantir a legalidade, a legitimidade e a lisura do processo eleitoral.

No entanto, as normas existentes podem não ser suficientes ou adequadas para enfrentar os problemas e as consequências do impulsionamento pago de conteúdo, que podem afetar a desinformação, a manipulação, a polarização, a desigualdade, a fiscalização, entre outros aspectos. Por isso, é necessário um debate amplo e participativo sobre o tema, envolvendo a sociedade, os agentes políticos e os órgãos competentes, para buscar soluções que promovam a transparência, a responsabilidade, a diversidade e a qualidade da propaganda eleitoral na internet.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA