Nota | Eleitoral

Decisão do TSE declara inelegibilidade de Jair Bolsonaro por abuso de poder nas comemorações da Independência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu seu veredito final nas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e na Representação Especial relacionadas ao abuso de poder político e econômico durante os eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro de 2022. O ex-presidente …

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu seu veredito final nas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e na Representação Especial relacionadas ao abuso de poder político e econômico durante os eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro de 2022.

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi declarado inelegível, e também foi decidida a inelegibilidade do candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto. Ambos os réus receberam multas, sendo Jair Bolsonaro no valor de R$ 425.640,00 e Walter Braga Netto em R$ 212.820,00. A decisão refletiu, em parte, a posição do Ministério Público Eleitoral, conforme estabelecido em parecer e sustentação oral do procurador-geral Eleitoral interino, Paulo Gonet, datado de 24 de outubro. A única divergência ocorreu na imposição da pena de inelegibilidade ao candidato a vice.

As referidas ações judiciais foram instauradas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que também concorreu ao cargo de presidente nas Eleições de 2022.

Mudança de posicionamento ocorreu durante a sessão do dia 26, na qual o ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral de Justiça Eleitoral e relator do caso, inicialmente seguiu o parecer do Ministério Público e decretou apenas a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, devido ao desvio de finalidade no uso de recursos públicos durante as comemorações de 7 de setembro. Nesse momento, a única sanção aplicada a Walter Braga Netto foi uma multa.

Entretanto, na sessão realizada em 31 de outubro, o relator revisou sua posição para alinhar-se com a divergência apresentada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com isso, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência igualmente grave, o que levou à aplicação da mesma sanção imposta ao titular da chapa, Jair Bolsonaro, que estava no exercício de um mandato eletivo durante os eventos contestados.

Os ministros Nunes Marques e Raul Araújo ficaram em minoria na votação, com Nunes Marques defendendo apenas a aplicação de multa a Jair Bolsonaro e Raul Araújo julgando improcedentes os pedidos apresentados nas Aijes e na Representação Especial.

Fonte: MPF.