A prestação de contas, ato mediante o qual partidos políticos e candidatos divulgam à Justiça Eleitoral (JE) os valores arrecadados e gastos, em conformidade com a Lei das Eleições e normas complementares, é uma responsabilidade atribuída a candidatos, vices, suplentes, diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com os respectivos comitês financeiros. Essa prática visa garantir transparência e legitimidade à atuação partidária no processo eleitoral.
Para as Eleições Municipais de 2024, a minuta disponível para consulta pública propõe ajustes na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 2019, que aborda, entre outros aspectos, a prestação de contas nas eleições.
Contas Bancárias
Na seção de disposições gerais, a minuta revisa diversos artigos relacionados à abertura e manutenção de contas bancárias de candidatos e partidos políticos. O artigo 8º, por exemplo, introduz no § 4º, inciso III, a isenção da obrigação de abrir uma conta bancária eleitoral para candidaturas cujo registro do candidato não tenha sido reconhecido pela Justiça Eleitoral em qualquer momento. Outra novidade é a exigência de comprovação da aplicação mínima de percentuais para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, mencionados nos incisos I e II do § 4º do artigo 17. A minuta reforça a necessidade de uma conta bancária específica para verificar a regularidade na destinação dos recursos, conforme previsto no § 5º-A da norma vigente.
Aplicação de Recursos
A instrução inclui, no artigo 19, § 7º, a proibição do repasse de recursos do Fundo Partidário, tanto dentro quanto fora da circunscrição, por parte de partidos políticos, candidatos e candidatas que não pertençam à mesma federação ou não sejam federados. Além disso, a resolução acrescenta a possibilidade de doação de pessoas físicas e de recursos próprios por meio do Pix, conforme o artigo 21.
A minuta estabelece regras mais rigorosas para certos gastos eleitorais. O § 11-A, adicionado ao artigo 35, exige que atos de campanha com potencial consumo de combustível, previstos em parágrafo anterior, sejam informados à Justiça Eleitoral até 24 horas antes da realização, sob pena de consideração de irregularidade nos gastos relacionados a combustíveis.
Revogação de Dispositivos
A proposta apresentada revoga o inciso I do artigo 51, relacionado às sobras de campanha. Este dispositivo informa que os bancos devem comunicar antecipadamente ao candidato ou à candidata titular da conta bancária sobre a transferência de saldos financeiros desse tipo ao partido político a que estão vinculados.
Audiências Públicas
As minutas das resoluções que orientarão o pleito de 2024 passarão por audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. A instrução sobre prestação de contas será debatida no dia 24, a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília. Os interessados em participar devem enviar propostas até as 23h59 do dia 19 de janeiro, por meio de formulário eletrônico no Portal do TSE. A divulgação das inscrições deferidas será realizada em 22 de janeiro. Sugestões podem ser apresentadas por pessoas e instituições públicas e privadas, incluindo partidos políticos, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e associações profissionais e acadêmicas. A transmissão das audiências públicas estará disponível no canal do TSE no YouTube nos dias mencionados.
Fonte: TSE.