
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular uma prova digital, prints de conversas de WhatsApp, utilizada para condenar um policial civil por corrupção passiva. A decisão se baseia na quebra da cadeia de custódia da prova, tornando impossível qualquer teste de confiabilidade.
O policial havia sido condenado a oito anos de reclusão, com base nos prints de conversas obtidas do celular da vítima, entregue voluntariamente aos investigadores. No entanto, o celular não foi apreendido ou periciado, e a defesa apresentou parecer técnico que indicava a possibilidade de manipulação dos dados no aplicativo de mensagens.
O relator do caso, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, considerou que a ausência de salvaguardas na preservação da cadeia de custódia da prova digital a torna imprestável. Ele ressaltou que a Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) estabelece a obrigatoriedade da cadeia de custódia, mas a exigência já existia antes da publicação da norma.
Diante da impossibilidade de auditar, repetir, reproduzir ou justificar a prova digital, o STJ concedeu Habeas Corpus e determinou a retirada dos prints de conversas de WhatsApp dos autos. O juízo de primeiro grau deverá emitir uma nova sentença sobre o caso, sem considerar a prova anulada.