Nota | Constitucional

TRF1 mantém prisão preventiva de homem acusado de tráfico internacional de drogas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido de habeas corpus em favor de um indivíduo detido em flagrante por envolvimento com tráfico de drogas. A prisão preventiva foi determinada pela 2ª Vara de Subseção Judiciária de Cáceres/MT, em decorrência da prisão em flagrante do acusado. A defesa alegou a …

Foto reprodução: TRF1.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido de habeas corpus em favor de um indivíduo detido em flagrante por envolvimento com tráfico de drogas. A prisão preventiva foi determinada pela 2ª Vara de Subseção Judiciária de Cáceres/MT, em decorrência da prisão em flagrante do acusado. A defesa alegou a necessidade de concessão da prisão domiciliar, fundamentada na presença de filhos menores do detido.

Contudo, ao analisar a matéria, o juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, relator do caso, argumentou que, apesar da tipificação teórica como um crime doloso, as evidências do delito de tráfico internacional de drogas prevalecem. Em razão da significativa quantidade de entorpecentes, das circunstâncias da prisão e da proximidade com a fronteira da Bolívia, o magistrado considerou a possível existência de uma organização criminosa e o risco de fuga por parte do acusado.

O magistrado enfatizou que a análise do cenário revela claramente o risco de reincidência criminosa, indicando que o ocorrido não parece ser um evento isolado, mas sim o resultado das atividades de um grupo organizado dedicado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Destacou-se, também, o elevado potencial danoso da cocaína, cujos efeitos reverberam de maneira inestimável na sociedade e no aparato estatal, afetando a saúde pública e contribuindo para o aumento da criminalidade. O juiz federal considerou, portanto, configurada a ameaça à ordem pública.

Adicionalmente, a proximidade geográfica com a Bolívia e a probabilidade substancial de parte das atividades delitivas ocorrerem naquele país foram apontadas como fatores que ampliam o risco de fuga, comprometendo a efetiva aplicação da legislação penal. Diante desses fundamentos, a decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, e o réu permanecerá em prisão preventiva.

Fonte: TRF1.